Duas decisões recentes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça colocaram as locações de curta temporada por plataformas digitais, como o Airbnb, no centro de uma discussão jurídica mais definida no Brasil.
Segundo o resumo da decisão, o STJ analisou um caso de condomínio residencial em Minas Gerais e manteve a proibição de uma proprietária continuar oferecendo o apartamento pela plataforma. O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2026, por maioria de 5 votos a 4, no REsp 2.121.055, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
O ponto central não é a plataforma
A distinção relevante apontada no julgamento é que o simples uso de uma plataforma digital não seria, por si só, o problema. O que pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio é a exploração econômica reiterada do imóvel em moldes incompatíveis com essa destinação.
- Condomínios residenciais podem ganhar mais respaldo para restringir certos usos de curta temporada.
- Proprietários que alugam imóveis por plataformas digitais devem observar a destinação prevista para o condomínio.
- A tendência é reduzir decisões divergentes nos tribunais estaduais sobre o mesmo tema.
Na prática, a decisão não elimina automaticamente locações por aplicativos em condomínios, mas reforça que o modelo de uso do imóvel e as regras condominiais passam a ter peso decisivo na análise jurídica.